Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou a responsabilidade das concessionárias de rodovias na correta prestação de serviços ao condenar uma empresa a indemnizar a tutora de um cão que desapareceu após ser recolhido numa estrada do interior paulista. O caso ocorreu em Ribeirão Preto e resultou na fixação de uma reparação por danos morais no valor de R$ 6 mil.
A ação teve origem no desaparecimento de uma cadela da raça Shih Tzu, que se perdeu durante um período de chuvas intensas que atingiram o município. Em meio às condições adversas, o animal acabou sendo encontrado numa alça de acesso de uma rodovia sob administração da concessionária ré. Segundo os autos, um funcionário da empresa recolheu a cadela e informou que a encaminharia ao centro de zoonoses da região, procedimento que, em tese, permitiria a posterior localização pela tutora.
Confiando na informação prestada, a dona do animal iniciou uma série de buscas em unidades públicas e serviços de acolhimento da região. Apesar das diligências, o cão não foi encontrado em nenhum dos locais indicados, o que gerou angústia prolongada e frustração. Diante da ausência de respostas e da falta de esclarecimentos por parte da concessionária, a tutora recorreu ao Judiciário.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, Cynthia Thomé, destacou que a discussão central não estava relacionada à fuga do animal da residência, mas sim à conduta posterior da concessionária. De acordo com o entendimento da magistrada, a empresa falhou ao não dar ao animal a destinação informada e ao omitir-se na prestação adequada do serviço que assumiu de forma voluntária.
Na decisão, a relatora salientou que, mesmo considerando que o desaparecimento inicial tenha ocorrido em circunstâncias excepcionais, como uma chuva intensa, esse fator não afasta a responsabilidade da concessionária. Para o tribunal, o dever de agir corretamente surgiu no momento em que o animal foi recolhido por um agente da empresa, criando uma expectativa legítima de que o procedimento informado seria cumprido.
O acórdão também reforça que a quebra desse dever compromete o nexo de confiança entre o cidadão e o prestador de serviço, sobretudo quando envolve situações sensíveis, como a guarda temporária de um animal de estimação. A impossibilidade subsequente de a tutora localizar a cadela foi considerada consequência direta da falha na atuação da concessionária.
A decisão é vista como um precedente relevante ao reafirmar que concessionárias de serviços públicos respondem não apenas por acidentes viários, mas também por atos praticados por seus funcionários no exercício da função. Para além do valor financeiro da indemnização, o julgamento evidencia o reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais e a necessidade de responsabilidade e transparência na condução de situações que envolvam esse tipo de relação.
Com o desfecho do caso, a Justiça paulista reforça a mensagem de que a prestação de serviços públicos deve observar padrões rigorosos de cuidado, sob pena de responsabilização civil quando a confiança do cidadão é quebrada.